quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

Legislação nacional em matéria de droga


O enquadramento jurídico em vigor desde Julho de 2001, embora descriminalize o consumo de drogas ilegais, continua a considerá-lo um comportamento ilícito, mantendo o estatuto ilícito de todas as substâncias constantes das Convenções das nações Unidas. Contudo, um individuo que seja surpreendido na posse de uma quantidade de droga para consumo pessoal (estabelecida por lei), desde que não haja qualquer suspeita do seu envolvimento no tráfico de droga, verá o seu caso ser avaliado por uma comissão local para a dissuasão da toxicodependência composta por um jurista, um médico e um assistente social. Podem ser aplicadas sanções, mas o principal objectivo desta medida é verificar a necessidade de tratamento e promover a recuperação do consumidor.

O tráfico de droga é passível de pena de prisão de 1 a 12 anos, a qual depende de vários critérios, sendo um deles a natureza da substância traficada. A pena é reduzida quando aplicada a consumidores que vendem droga para financiar o consumo próprio.

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