quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

medidas da UE em relação às novas substâncias psicoactivas


A decisão do Concelho sobre novas substâncias psicoactivas estabelece um mecanismo de intercâmbio rápido de informações sobre novas substâncias que possam constituir uma ameaça social ou para a saúde pública. Ela também prevê uma avaliação dos riscos associados a estas novas substâncias, a fim de permitir que as medidas aplicáveis nos Estados Membros aos estupefacientes e substâncias psicotrópicas também possam ser aplicadas às novas substâncias psicoactivas.
Em 2007, foram pela primeira vez notificadas ao OEDT (Observatório Europeu para Droga e Toxicodependência) e à Europol 15 substâncias psicoactivas novas, no total, através do sistema de alerta rápido. O grupo de substâncias recém-notificadas é diversificado e, para além das drogas sintéticas, inclui medicamentos e substâncias naturais. Nove dos compostos notificados eram drogas sintéticas semelhantes às incluidas nas listas I e II da Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre Substâncias Psicotrópicas. Entre eles figuravam substâncias de grupos químicos conhecidos como as fenetilaminas, as triptaminas e as piperazinas, bem como substâncias com uma composição química menos comum. O grupo está igualmente dividido entre substâncias com efeitos alucinogénicos pronunciados e as que apresentam propriedades predominantemente estimulantes.
Pela primeira vez foram notificadas, em 2007, três substâncias naturais, através do mecanismo de intercâmbio de informações; entre elas, a Salva divinorum, uma planta com potentes propriedades psicoactivas.

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